
O Município de Nisa decidiu manter a participação variável no IRS referente aos rendimentos de 2012 nos 3%, à semelhança do que já havia sido deliberado no ano passado.
O assunto foi discutido na reunião ordinária do executivo camarário de 21 de Setembro, onde foram ainda determinadas as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de lançamento de derrama sobre o IRC para o ano 2012.
Contrariando uma tendência cada vez mais comum nos municípios, em virtude da crise e da redução das transferências por parte da administração central para as autarquias locais, o Município de Nisa decidiu manter a participação variável do IRS relativa aos rendimentos de 2012 nos 3%, devolvendo 2% aos munícipes.
De acordo com a nova lei das Finanças Locais, os Municípios têm direito a uma participação variável até 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho, podendo abdicar da transferência dessa verba para os seus cofres em favor dos munícipes, que beneficiam assim de uma devolução maior, caso tenham IRS a receber, ou de um ligeiro abatimento, nas situações em que tenham IRS a pagar.
A medida foi aprovada por maioria, mas contou com o voto contra da presidente da autarquia, Gabriela Tsukamoto, que considerou que “os encargos sociais do município, na área da educação e protecção civil, são muito superiores a este valor que vem do IRS” e que “esta medida é mais demagógica que outra coisa e mais importante é que essas verbas sejam aplicadas”, defendendo uma participação variável de 5%.
Relativamente ao IMI para o ano 2012, o executivo decidiu por unanimidade manter as taxas aprovadas em 2010, ou seja, um valor de 0,7% sobre os prédios urbanos cuja actualização patrimonial foi efectuada pela via da correcção monetária e uma taxa de 0,2% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI.
Para além do IMI, foi ainda aprovada a manutenção do lançamento de uma derrama sobre o IRC de 2012 até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável das empresas, enquanto os sujeitos passivos cujos rendimentos no ano anterior não tenham ultrapassado os 150 mil euros ficam sujeitos a uma taxa reduzida de 0,75%.
Tal como em 2010, o executivo aprovou ainda uma proposta de não cobrança de qualquer taxa municipal de direitos de passagem, prevista pela Lei das Comunicações Electrónicas, por ter sido considerado que “esta taxa devia ser paga pelas empresas de comunicação e não pelo consumidor final”.
As propostas aprovadas pela Câmara Municipal vão ser submetidas para deliberação à Assembleia Municipal de Nisa, que se reúne esta sexta-feira, 30 de Setembro, a partir das 15h, na Junta de Freguesia de Tolosa.
[Publicado na edição de 30 de Setembro de 2011 do Jornal de Nisa (n.º 29, II Série)]











