
Numa época em que tanto se fala de sociedades secretas, resolvi trazer à baila a questão do associativismo. Em Nisa, somos também ricos em associações, clubes, sociedades e coletividades sem que as mesmas sejam dotadas de secretismo.
De acesso limitado? Sim e não. Então vejamos: por associação, clube ou sociedade subentende-se “grupo restrito de pessoas com interesses afins” e como tal, é limitado aos que partilham os mesmos valores – os sócios, não sendo por isso proibida a entrada de não sócios (que a todo o momento podem tornar-se associados).
Mas quem está de fora, como vê esta ou aquela “sociedade”? Por norma, quem não é membro da mesma tem sempre reservas perante aqueles que se identificam com determinada “associação”. Normalmente, tendemos a ver o pior que existe em cada “grupo” quando nele não nos revemos. Se são do foro desportivo: eu sou do outro clube e como tal, sou sempre melhor que todos e até sou injustiçado e roubado durante os jogos. Se são do foro juvenil: são todos uns malandros se não forem coisa pior. Se religiosos: são todas “beatorras” ou andam sempre “em roda” dos padres. Do foro social, ninguém ajuda ninguém por “dá cá aquela palha”. De cariz comunitário é porque há “marosca “ ou então “isso traz água no bico”. Se são temáticas, logo se inventam outros pontos de interesse que não os da partilha de um interesse comum como a caça ou pesca, por exemplo.
Mas qual é então a necessidade que o ser humano tem em “associar-se” aos seus pares? É algo inato ao homem enquanto ser social: se um indivíduo se insere e identifica com a comunidade onde vive, é parte integrante desta e por respeitar os seus valores, regras e normas, acata as punições e castigos decorrentes da sua infração, transportando esta coesão social para grupos mais restritos de interesses comuns. É por isso que toda a associação, grupo, clube, sociedade ou coletividade possui estatutos. Vem de longe a necessidade de explicitar e transpor para suporte físico as leis que nos regem como forma de nos legitimarmos perante nós e os outros. A fé cristã, hebraica ou muçulmana são disso exemplo, sendo das primeiras referências em termos estatutários pois fundamentam toda a sua existência em mandamentos, testamentos ou versículos apresentados sob a forma escrita após a comunhão dos seus profetas com Deus. Tal como a religião que professamos não é nada mais que o transpor da ordem celestial e inatingível ao quotidiano da comunidade que a pratica, também os estatutos são disso reflexo: inscrevemos em papel as regras e normas bem como as penalizações decorrentes da sua infração. E posto isso, nos associamos ou não.
Todas elas têm o seu campo específico de ação e mobilizam quem a elas se associa, promovendo atividades que sendo abertas a todos, abrem novos horizontes e oportunidades. Fomenta-se o diálogo, o debate e esclarecem-se mentes. Quando mais não seja, dão um cunho específico a uma vila que dizem de morta.











