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Suspensão do TGV compromete projectos turísticos e representa o abandono do Alentejo

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Perante a anunciada suspensão do TGV, vários são os prejuízos que irão afectar o Alentejo e o próprio país, e várias foram as notícias divulgadas na comunicação social:

“O presidente da Câmara de Évora, José Ernesto Oliveira manifestou esta quarta-feira o seu «protesto com veemência» pela suspensão do projecto de alta velocidade ferroviária (TGV) Lisboa-Madrid, considerando que representa o «abandono» do Alentejo e «compromete» projectos turísticos.”

“O Estado pode ser obrigado a pagar indemnizações de centenas de milhões de euros, caso anule a construção do troço de alta-velocidade ferroviária Poceirão-Caia. Segundo os juristas ouvidos pelo SOL, o Estado terá de compensar os privados não só pelos trabalhos já feitos, mas também pelos lucros cessantes.

A construção da linha de TGV Poceirão–Caia, parte integrante da ligação entre Lisboa e Madrid, foi adjudicada em regime de parceria público-privada ao consórcio de empresas ELOS, liderado pela construtora Soares da Costa e pela concessionária Brisa, por 1,7 mil milhões de euros.

O contrato da empreitada foi assinado em Maio de 2010, numa cerimónia que contou com a presença do ex-primeiro-ministro, José Sócrates, e do CEO da Soares da Costa, Pedro Gonçalves. Em Maio passado, o gestor disse ao SOL que já tinham sido gastos cerca de 150 milhões de euros no projecto, apesar de o Tribunal de Contas ainda não ter concedido o visto prévio à obra.

As implicações financeiras do projecto, aliadas à degradada situação económica do país, podem levar o Executivo de Passos Coelho a anular a obra. Segundo o Programa do Governo o projecto deve ser «reavaliado».

«Em relação ao direito de indemnização, a minha resposta é inequivocamente afirmativa: o contrato está a produzir efeitos e, por isso mesmo, o concessionário aportou recursos financeiros para o cumprimento das suas obrigações», diz ao SOL Pedro Melo, da sociedade de advogados PLMJ. «Não consigo avançar com um valor concreto da indemnização, mas a lei determina o pagamento dos danos emergentes (directos) e dos lucros cessantes (indirectos)».

Isto mesmo é referido no artigo 334.º do Código dos Contratos Públicos: «A indemnização corresponde aos danos emergentes e aos lucros cessantes». Segundo o especialista em Direito Público, o Estado deveria chegar a um acordo com o consórcio, para «consensualizar um montante indemnizatório».

Também o parecer de Gonçalo Guerra Tavares, sócio da Rui Pena, Arnaut & Associados, vai no mesmo sentido. «A indemnização abrange danos emergentes e lucros cessantes, como aliás se prevê expressamente para o caso de resolução do contrato por razões de interesse público», refere. (…)

Não só este projecto terá encargos para o_Estado. O concurso da linha de TGV Lisboa-Poceirão, que inclui a terceira ponte sobre o Tejo, foi anulado em 2010 e, apesar de não ter sido adjudicado a nenhum consórcio, vão começar a aparecer ‘facturas’ para serem pagas pelo_Estado. Moreira da Silva acredita que «o Estado terá de pagar indemnizações a cada concorrente no valor dos custos que tiveram com a preparação das propostas».

O consórcio Tave Tejo, liderado pela espanhola FCC, avançou com um pedido de indemnização de 10 milhões de euros. Caso o Altavia, da Mota-Engil, e o Elos, da Soares da Costa, avancem com pedido idêntico, serão 30 milhões de euros a serem suportados pelo Estado. A esse montante, podem juntar-se mais 90 milhões – 30 milhões para cada consórcio – pelo facto de as empresas terem visto as suas «expectativas prejudicadas», diz ao SOL fonte de um consórcio.”

Os principais actores políticos do distrito de Portalegre têm agora uma excelente oportunidade ...

Marco Oliveira,
Presidente da Comissão Política Concelhia
[Publicado na edição de 26 de Agosto de 2011 do Jornal de Nisa (n.º 28, II Série)]

 

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